Os serviços centrais manterão estreitas relações entre si no exercício das respectivas actividades e, dentro da orientação superiormente estabelecida, nos termos dos programas de actividade aprovados, tendo em vista a máxima eficiência na realização dos objectivos da DGA.
Artigo 42.º — (Relações funcionais)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/1993
Original
Em vigor de 28/06/1982 a 29/09/1993