Artigo 44.º
(Quadro de pessoal)
Redação registada como em vigor em 28/06/1982.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -O quadro de pessoal da DGA, suas designações e categorias, é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -As categorias do pessoal, à excepção do pessoal dirigente e outro pessoal em cargos de direcção e chefia e do referido na secção IV do presente capítulo, integram-se em carreiras.
- 3 -Os lugares do quadro serão preenchidos à medida das necessidades dos serviços.