Artigo 49.º
(Formas de provimento e situações do pessoal)
Redação registada como em vigor em 30/09/1993.
Esta redação foi substituída em 31/07/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os cargos de juiz dos tribunais técnicos, de inspector, de subdirector e de chefe dos serviços de despacho, de fiscalização e de contabilidade e pessoal das Alfândegas de Lisboa e Porto serão providos em regime de comissão de serviço, renovável de 3 em 3 anos.
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
- 7 -(Revogado).
- 8 -(Revogado).
- 9 -(Revogado).