- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
- 7 -(Revogado).
- 8 -(Revogado).
- 9 -(Revogado).
Artigo 49.º — (Formas de provimento e situações do pessoal)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1999
Decreto-Lei n.º 278/99 - 1.ª Série(26/07/1999)
Alterado
Em vigor de 30/09/1993 a 30/07/1999
Decreto-Lei n.º 324/93 - 1.ª Série(25/09/1993)
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