- 1 -O veículo deve ser apresentado em bom estado mecânico, ter sido sujeito a rodagem e ter efectuado, pelo menos, 3000 km, e não mais de 15000 km, antes do ensaio.
- 2 -As regulações do motor e dos comandos do veículo devem ser as prescritas pelo fabricante, aplicando-se este requisito, em especial, às regulações da marcha lenta sem carga, ao dispositivo de arranque a frio e ao sistema de controlo das emissões poluentes dos gases de escape.
- 3 -O laboratório verifica se o comportamento funcional do veículo é o especificado pelo fabricante e se é possível usá-lo em condições normais de condução, especialmente durante arranques a frio e a quente.
- 4 -Antes do ensaio, o veículo deve ser mantido numa sala, cuja temperatura seja relativamente constante e compreendida entre 293 K e 303 K (20ºC e 30ºC), devendo este período de condicionamento durar pelo menos seis horas e prolongar-se até ao momento em que as temperaturas do lubrificante do motor e do fluido de arrefecimento estejam a cerca de 2 K da temperatura da sala, podendo o ensaio, a pedido do fabricante, ser realizado dentro de um período máximo de trinta horas após o veículo ter sido utilizado à temperatura normal.
- 5 -A pedido do fabricante, os veículos com motores de ignição comandada podem ser pré-condicionados de acordo com o procedimento prescrito no artigo 136.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativamente às Emissões Poluentes.
- 6 -Os veículos com motores de ignição por compressão podem ser pré-condicionados de acordo com o procedimento prescrito no artigo 54.º do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativamente às Emissões Poluentes.
- 7 -Apenas devem estar em operação os equipamentos necessários para o funcionamento do veículo durante o ensaio, devendo, se existir um dispositivo manual na admissão do carburador para o aquecimento do ar, estar regulado na posição «Verão».
- 8 -O equipamento auxiliar exigido para o funcionamento normal do veículo deve estar em operação.
- 9 -Se a ventoinha do radiador for comandada por termóstato, deve estar a funcionar como aconteceria normalmente no veículo, não devendo o sistema de aquecimento do habitáculo estar ligado, o mesmo acontecendo ao sistema de condicionamento de ar, embora o seu compressor deva estar a funcionar normalmente.
- 10 -Se existir um dispositivo de sobrealimentação, deve estar a funcionar como aconteceria normalmente.
Artigo 10.º — Veículo de ensaio
Vigente desde: 16/10/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2000