Os pneus devem ser de um dos tipos especificados como equipamento de origem pelo fabricante do veículo, cheios à pressão recomendada para a carga e velocidades do ensaio, ajustada, se necessário, para funcionamento em banco de rolos nas condições de ensaio, e as pressões utilizadas devem ser indicadas no relatório daquele ensaio.
Artigo 12.º — Pneus
Vigente desde: 16/10/2000
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Em vigor desde 16/10/2000