- 1 -Se o valor medido de CO(índice 2) exceder o valor declarado pelo fabricante em mais de 4%, deve-se efectuar um novo ensaio com o mesmo veículo.
- 2 -Se a média dos dois resultados dos ensaios não exceder o valor declarado pelo fabricante em mais de 4%, este é tomado como o valor de homologação.
- 3 -Se a média ainda exceder o valor declarado em mais de 4%, efectua-se um ensaio final com o mesmo veículo, sendo a média dos resultados dos três ensaios tomada como o valor de homologação.
Artigo 22.º — Repetição do ensaio
Vigente desde: 16/10/2000
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