O procedimento a utilizar para verificar a conformidade da produção no que diz respeito às emissões de Co(índice 2), quando o desvio padrão da produção do fabricante não for satisfatório ou não existir, é o constante do artigo seguinte.
Artigo 31.º — Desvio padrão insatisfatório ou inexistente
Vigente desde: 16/10/2000
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