- 1 -As emissões de CO(índice 2) são medidas durante o ciclo de ensaios que simula os ciclos de condução urbana e extra-urbana descritos no anexo 6 do Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas Relativamente às Emissões Poluentes.
- 2 -Os resultados do ensaio devem ser expressos como emissões de dióxido de carbono em gramas por quilograma, arredondados ao número inteiro mais próximo.
- 3 -Os consumos de combustível são calculados de acordo com a secção IV pelo método do balanço ao carbono, utilizando os valores medidos das emissões de CO(índice 2) e as outras emissões relacionadas com o carbono (CO e HC), devendo os resultados ser arredondados à primeira casa decimal.
Artigo 6.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 16/10/2000
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Em vigor desde 16/10/2000