- 1 -São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo;
- c)A Direcção de Serviços de Administração Consular;
- d)A Direcção de Serviços de Acção Externa;
- e)A Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social;
- f)A Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
- g)A Direcção de Serviços de Formação;
- h)A Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas dispõe de uma Direcção de Serviços Regional sediada no Porto.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 22/11/2002
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