Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Alteração ao Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 76/98, de 27 de Março, 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, e 430/99, de 22 de Outubro, e o artigo 12.º-A do mesmo diploma, aditado pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/99, de 25 de Junho, e 430/99, de 22 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas dispõe de uma Direcção de Serviços Regional sediada no Porto.
Artigo 12.º-A
Direcção de Serviços Regional
- 1 -Compete à Direcção de Serviços Regional:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 2.]
- b)[Anterior alínea b) do n.º 2.]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 2.]
- d)[Anterior alínea d) do n.º 2.]
- e)Prestar apoio técnico a outros organismos e serviços que prossigam idênticos objectivos de apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam determinadas pelo director-geral.
- 2 -A Direcção de Serviços Regional é dirigida por um director regional, na dependência directa do director-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Pessoal
O quadro de pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, 235/99, de 25 de Junho, e 430/99, de 22 de Outubro, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.
Republicação
O Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma e dos Decretos-Leis n.os 329/97, de 27 de Novembro, 76/98, de 27 de Março, 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, 235/99, de 25 de Junho, e 430/99, de 22 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro do pessoal
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver quadro no documento original)
Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro
(republicação)
Natureza
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotado de autonomia administrativa, que visa assegurar a efectividade e continuidade da acção do Ministério no domínio da gestão dos postos consulares, no plano das relações internacionais de carácter consular e na coordenação e execução da política de apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Atribuições
São atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:
Órgãos e serviços
Direcção
A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas é dirigida por um director-geral, coadjuvado no exercício das suas funções por dois subdirectores-gerais.
Competência do conselho administrativo
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Administração Consular
Direcção de Serviços de Acção Externa
Direcção de Serviços de Migrações e Apoio Social
Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas
Direcção de Serviços de Formação
Divisão de Gestão Financeira
A Divisão de Gestão Financeira é o serviço de gestão e apoio administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, competindo-lhe:
Direcção de Serviços Regional
Cargos dirigentes
Os cargos de subdirector-geral, director de serviços e chefe de divisão da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas podem também ser providos nos termos da lei geral.
Pessoal
ANEXO
Quadro de pessoal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
(ver quadro no documento original)