- 1 -Compete ao IAPMEI proceder à validação da relação dos bens sinistrados não cobertos por seguros, com base em informação prestada para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal, de forma a confirmar o montante dos empréstimos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Compete ao IAPMEI a verificação física do investimento realizado pelas empresas.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003