- 1 -A entidade competente para a verificação dos pressupostos de acesso à linha de crédito prevista no presente diploma, bem como para a sua gestão e controlo é o IAPMEI.
- 2 -O IAPMEI elabora as instruções e os formulários necessários ao cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 2.º — Entidade competente
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003