- 1 -Os empréstimos bancários concedidos ao abrigo da linha de crédito prevista no presente diploma revestem as seguintes características:
- a)O seu valor será o menor dos seguintes montantes:
- i)90% das despesas elegíveis;
- ii)A totalidade do valor das despesas elegíveis, deduzido dos valores atribuídos a título de indemnizações de sinistros cobertos por seguros;
- b)Limite máximo de (euro) 500000 por empresa;
- c)Prazo de sete anos, com dois anos de carência de reembolso de capital e de pagamento de juros;
- d)Taxa de juro para efeito de bonificação não superior à da EURIBOR a 180 dias, acrescida de um spread de 100 p.b.;
- e)Bonificação pelo IAPMEI de 50% da taxa referida na alínea d).
- a)O seu valor será o menor dos seguintes montantes:
- 2 -O IAPMEI participa nas garantias que eventualmente venham a ser constituídas em cada operação de empréstimo, proporcionalmente à responsabilidade por si assumida.
- 3 -As restantes condições dos empréstimos são objecto de acordo entre as instituições de crédito e o IAPMEI, no âmbito dos protocolos a celebrar para o efeito.
Artigo 6.º — Condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 18/10/2003
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Em vigor desde 18/10/2003