Os assistentes têm direito:
- a)Ao acesso livre aos utentes que solicitem ou para os quais seja solicitada assistência;
- b)A obter as informações necessárias ao correcto desempenho das suas funções, desde que não confidenciais;
- c)A participar em acções de formação;
- d)Ao respeito pelos símbolos religiosos, alfaias do culto, textos sagrados e demais objectos próprios da assistência;
- e)Ao uso de hábito religioso ou de outras vestes com sinais espirituais ou religiosos identificativos;
- f)A serem remunerados, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º