Os assistentes devem no âmbito da sua actividade:
- a)Prestar a atenção e os cuidados adequados ao utente que tenha solicitado assistência;
- b)Guardar sigilo dos factos de que tomem conhecimento no exercício da sua actividade;
- c)Proporcionar actos colectivos de culto, quando o número de utentes o justifique;
- d)Limitar o seu contacto aos utentes que tenham solicitado ou consentido na assistência, de forma a não perturbar os demais;
- e)Respeitar a liberdade de consciência, de religião e de culto dos utentes, dos profissionais de saúde, dos demais funcionários e dos voluntários da unidade;
- f)Articular a assistência com os profissionais de saúde que assistam os utentes;
- g)Respeitar as determinações clínicas;
- h)Respeitar a não confessionalidade do Estado;
- i)Respeitar as orientações da administração da unidade;
- j)Promover a melhoria da prestação da assistência.