- 1 -Cada unidade, em articulação com os eventuais assistentes, deve elaborar e aprovar, no prazo de 120 dias, um regulamento interno sobre a assistência que regule, designadamente:
- a)O horário de atendimento dos assistentes;
- b)O local de atendimento dos assistentes;
- c)O horário de celebração de cultos;
- d)O local de celebrações de cultos;
- e)O funcionamento da assistência.
- 2 -A aprovação do regulamento é precedida de audição dos assistentes.
- 3 -O regulamento interno sobre a assistência deve ser disponibilizado aos utentes.
Artigo 19.º — Regulamento de assistência
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009