- 1 -A solicitação referida no n.º 1 do artigo anterior pode ser requerida por qualquer meio, desde que de forma expressa.
- 2 -Sem prejuízo de poder ser requerida em qualquer momento do internamento, a assistência é solicitada preferencialmente no momento da admissão na unidade.
Artigo 5.º — Forma
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009