O presente diploma procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012