- 1 -É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «despacho conjunto» e «portaria conjunta» deve ler-se «despacho» e «portaria».
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012