O presente decreto-lei cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2012