O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de dezembro de 2015. - Augusto Ernesto Santos Silva - Fernando António Portela Rocha de Andrade.
Promulgado em 28 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de dezembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.