O disposto no artigo anterior não é aplicável:
- a)Aos produtos perecíveis, a partir do momento em que se encontrem ameaçados de deterioração rápida;
- b)Aos produtos vendidos em liquidação;
- c)Aos produtos vendidos em saldo;
- d)Aos produtos cujo valor comercial esteja afectado, quer por ter decorrido a situação que determinou a sua necessidade, quer por redução das suas possibilidades de utilização, quer por superveniência de importante inovação técnica;
- e)Aos produtos cujo preço se encontra alinhado pelo preço legalmente praticado para os mesmos produtos por um outro comerciante do mesmo ramo de actividade;
- f)Aos produtos cujo reaprovisionamento se efectua, ou poderia efectuar-se, a preço inferior, sendo então o preço efectivo de compra substituído pelo preço resultante da nova factura de compra ou pelo valor do eventual reaprovisionamento.