- 1 -Os termos «saldos» e «liquidação» poderão apenas anunciar as vendas com redução de preços que correspondam às noções definidas nos artigos 8.º e 10.º
- 2 -Todas as vendas com redução de preços que, anunciadas sob outra designação, reúnam as características das formas de venda referidas no número anterior ficam sujeitas à respectiva regulamentação específica.
Artigo 7.º — (Aplicação da regulamentação específica dos saldos e liquidações)
Vigente desde: 25/08/1986
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Em vigor desde 25/08/1986