- 1 -O Serviço de Busca e Salvamento Aéreo, que funciona no âmbito da Força Aérea, é responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com aeronaves.
- 2 -São órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Aéreo:
- a)O centro de coordenação de busca e salvamento (Rescue Coordination Centre - RCC) de Lisboa, designado abreviadamente por RCC Lisboa;
- b)O centro de coordenação de busca e salvamento das Lajes, designado abreviadamente por RCC Lajes;
- c)As unidades de busca e salvamento, constituídas por aeronaves e respectivas tripulações e, eventualmente, equipas no terreno.
Artigo 6.º — Serviço de Busca e Salvamento Aéreo
Vigente desde: 30/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1995