O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/98, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 74/89, de 3 de Março;
- h)Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro.