- 1 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstas, ficando as mesmas isentas de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 2 -Os actos a praticar, respeitantes à liquidação e extinção da Auto-Marinhense, Lda., são efectuados com dispensa de escritura pública e com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita pelo administrador liquidatário da mesma sociedade.
Artigo 4.º — Forma
Vigente desde: 07/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1999