Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro
Objecto
O presente diploma procede à transposição, para a ordem jurídica nacional, da Directiva n.º 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.
Indicações suplementares
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.
- 3 -...
Definições
Os n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.3 e 3 do anexo ao Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, são alterados do seguinte modo:
«A temperatura Celsius t é definida pela diferença t = T - T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvin quer em graus Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.»
Unidade de ângulo plano:
O radiano é o ângulo compreendido entre dois raios de um círculo que intersectam, na circunferência, um arco de comprimento igual ao do raio.
Unidade de ângulo sólido:
O esterradiano é o ângulo sólido de um cone que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície dessa esfera uma área igual à de um quadrado cujo lado tem um comprimento igual ao do raio da esfera.
(ver quadro no documento original)
- 3 -Unidades utilizadas com o SI, cujos valores em si são obtidos experimentalmente:
(ver quadro no documento original)
Nota. - Os prefixos e os seus símbolos mencionados no n.º 1.3 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus símbolos.