O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.
- 3 -...
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.
- 3 -...
Versão 2
Revogado desde 26/09/2020
Em vigor de 22/11/2002 a 25/09/2020