- 1 -Os planos de ordenamento, de gestão e intervenção de âmbito florestal são constituídos pelos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), planos de gestão florestal (PGF) e pelos planos específicos de intervenção florestal (PEIF) e o seu regime consta de legislação especial.
- 2 -Os PEIF relativos à defesa da floresta podem adequar-se, ainda, às realidades nacional, distrital e municipal.
Artigo 10.º — Planos de ordenamento, de gestão e intervenção florestal
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Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012