Artigo 10.º
Planos de ordenamento, de gestão e intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -Os planos de ordenamento, de gestão e intervenção de âmbito florestal são constituídos pelos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), planos de gestão florestal (PGF) e pelos planos específicos de intervenção florestal (PEIF) e o seu regime consta de legislação especial.
- 2 -Os PEIF relativos à defesa da floresta podem adequar-se, ainda, às realidades nacional, distrital e municipal.