Artigo 111.º
Territórios existentes submetidos ao regime florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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Todos os territórios submetidos ao regime florestal ao abrigo do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 24 de Dezembro de 1903 mantêm a classificação que detêm, não carecendo de nova submissão.