Todos os territórios submetidos ao regime florestal ao abrigo do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 24 de Dezembro de 1903 mantêm a classificação que detêm, não carecendo de nova submissão.
Artigo 111.º — Territórios existentes submetidos ao regime florestal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012