- 1 -Os proprietários e produtores florestais devem cumprir obrigatoriamente as práticas de silvicultura e gestão florestal sustentável na exploração e utilização dos recursos silvestres.
- 2 -Os operadores económicos directamente associados às actividades de exploração florestal são responsáveis pelo cumprimento das práticas de exploração florestal, em particular dos recursos lenhosos, suberícolas e frutícolas.
- 3 -O manual de práticas de silvicultura e gestão florestal é elaborado pela AFN, ouvido o ICNB, I. P.
Artigo 15.º — Práticas de silvicultura e gestão florestal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012