Artigo 25.º
Noção de zonas de intervenção florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As zonas de intervenção florestal ou ZIF são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano específico de intervenção florestal e geridas por uma única entidade.
- 2 -O regime de criação de zonas de intervenção florestal, bem como as regras do seu funcionamento e extinção constam de legislação especial.