- 1 -As zonas de intervenção florestal ou ZIF são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e a um plano específico de intervenção florestal e geridas por uma única entidade.
- 2 -O regime de criação de zonas de intervenção florestal, bem como as regras do seu funcionamento e extinção constam de legislação especial.
Artigo 25.º — Noção de zonas de intervenção florestal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
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Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012