- 1 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal, independentemente da sua área, encontram-se sujeitos a PGF, nos termos da legislação específica.
- 2 -Todos os espaços florestais submetidos ao regime florestal e geridos pela AFN e pelo ICNB, I. P., são considerados, nos instrumentos de gestão, como centros de custos autónomos.
Artigo 34.º — Ordenamento e gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012