Artigo 54.º
Objectivo da protecção de outras espécies florestais indígenas
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -A protecção de espécies indígenas tem por objectivo a salvaguarda da floresta autóctone portuguesa, bem como de habitats e espécies protegidas, e de matas com elevado valor ecológico.
- 2 -São espécies florestais indígenas protegidas as que como tal estão previstas nos respectivos PROF ou planos especiais de ordenamento do território.
- 3 -O regime de protecção de outras espécies indígenas, para além daquelas referidas no presente Código, é definido em legislação própria.