São considerados instrumentos de valorização dos recursos florestais:
- a)Disposições aplicáveis à agricultura, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores;
- b)Medidas relativas ao pinheiro manso e colheita de pinha;
- c)Regras de aproveitamento dos recursos resineiros, de recursos micológicos, de recursos melíferos e apícolas, de plantas aromáticas, medicinais e condimentares;
- d)Normas de protecção do azevinho espontâneo;
- e)Disposições aplicáveis às actividades de recreio e lazer nos espaços florestais.