Artigo 62.º
Integração da agricultura nos espaços florestais
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -As actividades agrícolas desenvolvidas no interior de povoamentos florestais deve salvaguardar a integridade do arvoredo.
- 2 -Nos povoamentos florestais de quercíneas, de castanheiro e de alfarrobeira são proibidas:
- a)Mobilizações de solo profundas, ou que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural;
- b)Mobilizações mecânicas em declives superiores a 25 %;
- c)Mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10 % e 25 %;
- d)Intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo.