Artigo 83.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -Constitui contra-ordenação florestal todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de disposições legais e regulamentares relativas à conservação e valorização dos espaços florestais e dos seus recursos que consagrem direitos ou imponham deveres, para o qual se comine uma coima.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se como legislação e regulamentação o presente Código e toda a legislação enquadradora da conservação, gestão e defesa dos espaços florestais e dos seus recursos.