Artigo 99.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -A competência para a decisão e para a aplicação de coimas e sanções acessórias é do presidente da AFN, com faculdade de delegação.
- 2 -Nas áreas protegidas as competências previstas no número anterior são cometidas ao presidente do ICNB, I. P., com faculdade de delegação.
- 3 -A competência para a decisão e para a aplicação de coimas e sanções acessórias, no que se refere às previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, é do presidente da respectiva câmara municipal, com faculdade de delegação.