As dúvidas decorrentes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho ministerial ou por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa quando estiverem em causa matérias das respectivas competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 17 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.