As ARS ficam em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Artigo 7.º — (Regime de instalação)
Vigente desde: 29/06/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1982