- 1 -É criado, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários, abreviadamente designado por GAAC, dotado de pesonalidade jurídica e de autonomia administrativa.
- 2 -O GAAC é um serviço central que funciona na dependência directa do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 3 -O GAAC tem por objectivos apoiar o Ministro na concepção da política agrícola no quadro da integração europeia e articular a participação dos serviços do Ministério no processo de tomada de decisão nas instituições comunitárias para garantir a coerência da posição nacional.
- 4 -O GAAC constitui o órgão sectorial de coordenação dos assuntos comunitários, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 06/08/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1990