Cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários
Natureza e objectivos
Atribuições
O GAAC tem por atribuições:
Âmbito
No desempenho das suas atribuições, o GAAC articula a sua actuação com todos os órgãos e serviços, centrais ou regionais, afectos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ou sob a sua tutela.
Organização e funcionamento
Serviços sociais
O pessoal ao serviço do GAAC fica abrangido, para efeitos dos serviços sociais, pelo regime constante do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro.
Dever de cooperação
Para o exercício das funções atribuídas ao GAAC, as entidades públicas oficiais devem prestar-lhe toda a cooperação, fornecendo a documentação necessária, facilitando as informações solicitadas e o acesso aos serviços e documentação.
Dotação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Promulgado em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.