- 1 -O Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação providencia pela instalação do GAAC.
- 2 -Para o ano em curso, a dotação orçamental do GAAC é suportada por verbas inscritas no orçamento da Direcção-Geral de Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar; enquanto tal inscrição não se verificar, as despesas do GAAC são suportadas pelo orçamento do Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
Promulgado em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 7.º — Dotação
Vigente desde: 06/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1990