Isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro
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Art. 2.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.