Os gestores e liquidatários judiciais são recrutados de entre pessoas que ofereçam garantias de idoneidade técnica aferida, nomeadamente por habilitações na área da gestão de empresas ou experiência profissional adequada.
Artigo 1.º — Recrutamento dos gestores e liquidatários judiciais
Vigente desde: 15/07/1993
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Em vigor desde 15/07/1993