Artigo 18.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 30/09/1995.
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- 1 -Constituem receitas do SIEDM:
- a)As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)Os saldos de gerência;
- c)Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.
- 2 -No Orçamento do Estado serão especificadas as dotações globais atribuídas ao SIEDM.